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Título: AGRAVO Nº 1.0342.01.019622-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador MACIEL PEREIRA (Relator)
Palavras-Chave: PRISÃO CIVIL
DEPOSITÁRIO INFIEL
PENHORA
EXECUÇÃO
SÚMULA 619 DO STF
ESCUSA DA CUSTÓDIA
OPORTUNIDADE DEVIDA AO EXECUTADO
APRECIAÇÃO PELO JUIZ DA CAUSA
Data: 11-Nov-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Agravo - Execução - Depositário infiel - Prisão civil - Súmula 619 do STF - Escusa da custódia - Oportunidade devida ao executado - Recurso provido - Decreto de prisão. - Apreciação pelo juiz da causa nos termos da Súmula 619 do STF, a prisão civil do depositário infiel pode ser decretada nos próprios autos de execução. Entretanto, para facultar ao executado o oferecimento das escusas à custódia, a apreciação do pedido de prisão deve ser do juiz da causa, onde se encontram os elementos fáticos.
Descrição: AGRAVO Nº 1.0342.01.019622-4/001 - Comarca de Ituiutaba - Relator: Des. MACIEL PEREIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6210
ISSN: 0447-1768
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