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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6210
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Título: | AGRAVO Nº 1.0342.01.019622-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador MACIEL PEREIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | PRISÃO CIVIL DEPOSITÁRIO INFIEL PENHORA EXECUÇÃO SÚMULA 619 DO STF ESCUSA DA CUSTÓDIA OPORTUNIDADE DEVIDA AO EXECUTADO APRECIAÇÃO PELO JUIZ DA CAUSA |
Data: | 11-Nov-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Agravo - Execução -
Depositário infiel - Prisão civil - Súmula 619 do STF - Escusa da custódia - Oportunidade devida ao executado - Recurso provido - Decreto de prisão. - Apreciação pelo juiz da causa nos termos da Súmula 619 do STF, a prisão civil do depositário infiel pode ser decretada nos próprios autos de execução. Entretanto, para facultar ao executado o oferecimento das escusas à custódia, a apreciação do pedido de prisão deve ser do juiz da causa, onde se encontram os elementos fáticos. |
Descrição: | AGRAVO Nº 1.0342.01.019622-4/001 - Comarca de Ituiutaba - Relator: Des. MACIEL PEREIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6210 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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