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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6213
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.99.026178-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador KILDARE CARVALHO (Relator) |
Palavras-Chave: | DIVÓRCIO DIRETO ALIMENTOS PROVA TESTEMUNHAL PRECLUSÃO CERCEAMENTO DE DEFESA PRELIMINAR ACOLHIDA |
Data: | 28-Out-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Divórcio direto - Alimentos - Quantum - Apuração - Prova testemunhal - Preclusão - Cerceamento de defesa - Ocorrência - Preliminar acolhida. - Em se tratando de ação de divórcio, quando se tem por objetivo apurar a real capacidade financeira do alimentante, não ocorre a preclusão da produção de prova oral, sob pena de cerceamento de defesa, em prejuízo à busca da verdade real. Acolhida a preliminar, cassa-se a sentença. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.99.026178-7/001 - Comarca de Uberaba - Relator: Des. KILDARE
CARVALHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6213 |
ISSN: | 0447-1768 |
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