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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.99.026178-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
Palavras-Chave: DIVÓRCIO DIRETO
ALIMENTOS
PROVA TESTEMUNHAL
PRECLUSÃO
CERCEAMENTO DE DEFESA
PRELIMINAR ACOLHIDA
Data: 28-Out-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Divórcio direto - Alimentos - Quantum - Apuração - Prova testemunhal - Preclusão - Cerceamento de defesa - Ocorrência - Preliminar acolhida. - Em se tratando de ação de divórcio, quando se tem por objetivo apurar a real capacidade financeira do alimentante, não ocorre a preclusão da produção de prova oral, sob pena de cerceamento de defesa, em prejuízo à busca da verdade real. Acolhida a preliminar, cassa-se a sentença.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.99.026178-7/001 - Comarca de Uberaba - Relator: Des. KILDARE CARVALHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6213
ISSN: 0447-1768
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