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Título: REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0512.02.001050-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador LAMBERTO SANT’ANNA (Relator)
Palavras-Chave: PROVA PERICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
MANDADO DE SEGURANÇA
INICIAL
REQUISITOS
LIMINAR
CONCESSÃO
PERDA DE OBJETO
INEXISTÊNCIA
Data: 19-Ago-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Processo administrativo - Produção de prova pericial - Assistência judiciária - Princípio do devido processo legal. - Verificada a necessidade da produção de prova pericial, em sede de processo administrativo, ainda que requerida por aquele que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, deve esta ser deferida, em observância ao princípio do devido processo legal. Sentença confirmada em reexame necessário.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0512.02.001050-4/001 - Comarca de Pirapora - Relator: Des. LAMBERTO SANT’ANNA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6214
ISSN: 0447-1768
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