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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6214
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Título: | REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0512.02.001050-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador LAMBERTO SANT’ANNA (Relator) |
Palavras-Chave: | PROVA PERICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL MANDADO DE SEGURANÇA INICIAL REQUISITOS LIMINAR CONCESSÃO PERDA DE OBJETO INEXISTÊNCIA |
Data: | 19-Ago-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Processo administrativo -
Produção de prova pericial - Assistência judiciária - Princípio do devido processo legal. - Verificada a necessidade da produção de prova pericial, em sede de processo administrativo, ainda que requerida por aquele que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, deve esta ser deferida, em observância ao princípio do devido processo legal. Sentença confirmada em reexame necessário. |
Descrição: | REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0512.02.001050-4/001 - Comarca de Pirapora - Relator: Des. LAMBERTO SANT’ANNA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6214 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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