Biblioteca Digital do TJMG >
Conhecimento Jurídico >
Biblioteca >
Periódicos >
Revista Jurisprudência Mineira >
Jurisprudência >
TJMG >
Jurisprudência Cível >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6218
|
Título: | AGRAVO Nº 1.0024.04.312465-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator) |
Palavras-Chave: | LIMINAR CONCESSÃO OU DENEGAÇÃO DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE AUSÊNCIA MODIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL IMPOSSIBILIDADE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOVO RITO PROCESSUAL LEI Nº 9.139/95 RAZÕES RECURSAIS PROVA DAS ALEGAÇÕES INEXISTÊNCIA IMPROVIMENTO DO RECURSO |
Data: | 19-Out-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: A decisão de conceder ou
revogar uma liminar se funda em critérios próprios e pessoais de discricionariedade do juiz, que, atento ao disposto em lei, profere a decisão que entende cabível na espécie, somente sendo lícito ao Tribunal modificá-la em caso de evidente ilegalidade ou abusividade. No novel rito processual do agravo de instrumento, instituído pela Lei nº 9.139, de 30.11.95, o legislador adotou um procedimento célere, estreito e apertado, em que inexiste outra fase instrutória diferente daquela atribuída às partes quando da apresentação de suas razões. Assim, se não constam dos autos elementos probatórios suficientes à aferição da procedência das razões recursais articuladas, o improvimento do recurso se impõe. |
Descrição: | AGRAVO Nº 1.0024.04.312465-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. EDIVALDO
GEORGE DOS SANTOS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6218 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
|
|