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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6219

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.298056-3/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador SCHALCHER VENTURA (Relator)
Palavras-Chave: ICMS
BASE DE CÁLCULO
IPI
INCLUSÃO
AÇO
PRODUÇÃO
LINGOTEIRAS E PLACAS DE BASE
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
DÉBITO FISCAL
CORREÇÃO
TAXA SELIC
IMPOSSIBILIDADE
Data: 7-Out-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: ICMS - Recolhimento a menor, pela não-inclusão do IPI na sua base de cálculo, no caso de saídas de mercadorias, não destinadas à industrialização ou comercialização - Lingoteiras e placas de base - Equipamentos adquiridos, para funcionarem como formas, ou moldes, para a industrialização, não para servirem de insumo no processo de produção de aço - Mercadorias que não são consumidas, imediata e integralmente, no processo produtivo, nem integram o novo produto - Desgaste natural dos equipamentos que não autoriza sua inclusão entre os produtos intermediários. Taxa Selic - Inaplicabilidade na correção dos débitos fiscais, devido à sua natureza remuneratória, de forma a não representar índice de inflação, mas rendimento de Capital.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.298056-3/000 - Comarca de Ipatinga - Relator: Des. SCHALCHER VENTURA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6219
ISSN: 0447-1768
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