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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6221
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Título: | AGRAVO Nº 1.0358.04.003391-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) |
Palavras-Chave: | COISA JULGADA FORMAL SENTENÇA TERMINATIVA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POSSIBILIDADE |
Data: | 23-Set-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Agravo de instrumento -
Coisa julgada formal - Possibilidade de rediscussão da matéria - Rejeição da preliminar - Manutenção da decisão. - As sentenças terminativas fazem apenas coisa julgada formal, na medida em que não examinam a questão de direito material, ante a ausência de algum dos requisitos de admissibilidade para análise do mérito. Preenchido tal requisito, nada impede a propositura de uma nova ação. |
Descrição: | AGRAVO Nº 1.0358.04.003391-4/001 - Comarca de Jequitinhonha - Relator: Des. MOREIRA DINIZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6221 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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