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Título: AGRAVO Nº 1.0358.04.003391-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
Palavras-Chave: COISA JULGADA FORMAL
SENTENÇA TERMINATIVA
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
POSSIBILIDADE
Data: 23-Set-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Agravo de instrumento - Coisa julgada formal - Possibilidade de rediscussão da matéria - Rejeição da preliminar - Manutenção da decisão. - As sentenças terminativas fazem apenas coisa julgada formal, na medida em que não examinam a questão de direito material, ante a ausência de algum dos requisitos de admissibilidade para análise do mérito. Preenchido tal requisito, nada impede a propositura de uma nova ação.
Descrição: AGRAVO Nº 1.0358.04.003391-4/001 - Comarca de Jequitinhonha - Relator: Des. MOREIRA DINIZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6221
ISSN: 0447-1768
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