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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6223

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.02.010227-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES (Relator)
Palavras-Chave: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
IMÓVEL PÚBLICO
CONCESSÃO DE USO
NÃO- PARTICIPAÇÃO DO RÉU
MERO DETENTOR
BENFEITORIAS
INDENIZAÇÃO
PAGAMENTO JÁ EFETUADO
Data: 25-Nov-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Possessória - Imóvel público - Concessão de uso - Não-participação no pacto - Mera detenção - Reintegração procedente - Benfeitorias - Indenização já paga. - Caracterizado que a posse do imóvel reintegrando somente é validada por contrato de concessão de direito real de uso, resulta que, a não-participação do réu nesse pacto configura a sua mera detenção sobre o mesmo, viabilizando ao município valer-se da ação possessória para ser readmitido na posse do referido bem. Comprovado que o ente público indenizara a ex-companheira do réu pelas benfeitorias introduzidas no imóvel reintegrando, falece-lhe o direito para postulá-las na ação reintegratória intentada. Apelação desprovida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.02.010227-4/001 - Comarca de Poços de Caldas - Relator: Des. LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6223
ISSN: 0447-1768
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