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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6223
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.02.010227-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES (Relator) |
Palavras-Chave: | REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMÓVEL PÚBLICO CONCESSÃO DE USO NÃO- PARTICIPAÇÃO DO RÉU MERO DETENTOR BENFEITORIAS INDENIZAÇÃO PAGAMENTO JÁ EFETUADO |
Data: | 25-Nov-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Possessória - Imóvel público - Concessão de uso - Não-participação no pacto - Mera detenção - Reintegração procedente - Benfeitorias - Indenização já paga. - Caracterizado que a posse do imóvel reintegrando somente é validada por contrato de concessão de direito real de uso, resulta que, a não-participação do réu nesse pacto configura a sua mera detenção sobre o mesmo, viabilizando ao município valer-se da ação possessória para ser readmitido na posse do referido bem. Comprovado que o ente público indenizara a ex-companheira do réu pelas benfeitorias introduzidas no imóvel reintegrando, falece-lhe o direito para postulá-las na ação reintegratória intentada. Apelação desprovida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.02.010227-4/001 - Comarca de Poços de Caldas - Relator: Des.
LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6223 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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