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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6225 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.185486-2/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador GOUVÊA RIOS (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA FORNECIMENTO DE PRÓTESE AUDITIVA
 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
 MUNICÍPIO
 COMPETÊNCIA CONCORRENTE
 LEGITIMIDADE PASSIVA
 DIREITO LÍQUIDO E CERTO
 COMPROVAÇÃO
 |  | Data: | 14-Set-2004 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa oficial: Mandado de segurança -
Sistema Único de Saúde - Município - Competência concorrente - Direito líquido e certo - Comprovação - Artigo 196, Constituição Federal - Segurança concedida. - A Justiça Estadual é competente para apreciar mandado de segurança contra ato da autoridade municipal que limita a concessão de próteses auditivas ao paciente, vez que a gestão do Sistema Único de Saúde está a cargo, concorrentemente, da União, dos Estados e municípios, com a finalidade de garantir o direito constitucional à vida e à saúde. Presente o direito líquido e certo decorrente das provas produzidas nos autos, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança pleiteada, visando a compelir o município a fornecer prótese auditiva para deficiente desafortunado. “Normas burocráticas não podem erigir-se em óbice à obtenção de tratamento adequado ao cidadão carente. Ponderando-se os valores em conflito, cumpre alçar a patamar mais elevado aquele que, tacitamente, justifica a existência do Estado e de seus organismos correlatos, pois, acaso seja o bem jurídico ‘vida’ relegado a um segundo plano, haveria verdadeira inversão de objetivos no âmbito da sistemática constitucional”. O direito atravessa fronteiras no mesmo passo do viver da humanidade. Não de um homem, mas de todos os que se dão a existir. A ciência abre portas que o direito não pode ignorar, e o direito cuida da vida. Qualquer vida. Quanto mais vida, mais direito. Quanto mais eficaz o direito, melhor a vida. Ou mais garantida em sua dignidade tranquila e segura do outro e com o outro. |  | Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.185486-2/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Relator: Des. GOUVÊA RIOS |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6225 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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