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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6227

Título: REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0517.04.910503-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador WANDER MAROTTA (Relator)
Palavras-Chave: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ABERTURA AOS DOMINGOS E FERIADOS
LEGALIDADE
COMPETÊNCIA
Data: 31-Ago-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Mandado de segurança - Estabelecimento comercial - Abertura aos domingos e feriados - Legalidade. - Tendo em vista as exigências contemporâneas, predomina a competência da União para legislar sobre questões relativas às atividades comerciais varejistas em todo o território brasileiro, evidenciando-se que o interesse coletivo, de abrangência nacional, prevalece sobre o interesse do município, cuja competência para legislar sobre a matéria é supletiva. Após várias medidas provisórias, foi promulgada a Lei nº 10.101, de 19.12.2000, dispondo sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, que autoriza, no art. 6º, “a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o art. 30, inciso I, da Constituição”, sem distinguir o ramo de atividade.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0517.04.910503-7/001 - Comarca de Poço Fundo - Relator: Des. WANDER MAROTTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6227
ISSN: 0447-1768
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