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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6228

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.99.022947-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador PINHEIRO LAGO (Relator)
Palavras-Chave: NEGÓCIO JURÍDICO
INEFICÁCIA
FALÊNCIA
SÓCIA OCULTA
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
EFEITO EX TUNC
ADQUIRENTE DE BOA-FÉ
IRRELEVÂNCIA
Data: 9-Nov-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Ação ordinária - Ineficácia de negócio jurídico - Falência - Sócia oculta - Reconhecimento através de decisão transitada em julgado - Efeito ex tunc - Ineficácia do negócio declarada - Art. 52, VII, da Lei de Falências. - Vindo a ser reconhecida sócia oculta da empresa falida, por decisão judicial transitada em julgado, é de ser declarado ineficaz o negócio celebrado pela mesma com terceiro, em momento posterior à data de decretação da quebra (art. 52, VII, da Lei de Falências), já que os efeitos daquela decisão retroagem a esta data. Descabe, no caso, perquirir acerca da boa-fé ou da existência de fraude, com relação ao negócio celebrado. Recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.99.022947-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. PINHEIRO LAGO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6228
ISSN: 0447-1768
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