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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6228
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.99.022947-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador PINHEIRO LAGO (Relator) |
Palavras-Chave: | NEGÓCIO JURÍDICO INEFICÁCIA FALÊNCIA SÓCIA OCULTA TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EFEITO EX TUNC ADQUIRENTE DE BOA-FÉ IRRELEVÂNCIA |
Data: | 9-Nov-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Ação ordinária - Ineficácia de negócio jurídico - Falência - Sócia oculta - Reconhecimento através de decisão transitada em julgado - Efeito ex tunc - Ineficácia do negócio declarada - Art. 52, VII, da Lei de Falências. - Vindo a ser reconhecida sócia oculta da empresa falida, por decisão judicial transitada em julgado, é de ser declarado ineficaz o negócio celebrado pela mesma com terceiro, em momento posterior à data de decretação da quebra (art. 52, VII, da Lei de Falências), já que os efeitos daquela decisão retroagem a esta data. Descabe, no caso, perquirir acerca da boa-fé ou da existência de fraude, com relação ao negócio celebrado. Recurso desprovido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.99.022947-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. PINHEIRO LAGO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6228 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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