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Título: AGRAVO Nº 1.0024.98.108336-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador CÉLIO CÉSAR PADUANI (Relator)
Palavras-Chave: PRESTAÇÃO DE CONTAS
INVENTÁRIO
PROCESSAMENTO
SITUAÇÃO DE MENOR COMPLEXIDADE
AUTOS APARTADOS
DESNECESSIDADE
Data: 10-Ago-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Processual civil e sucessão - Inventário - Prestação de contas administrativa - Questão de menor complexidade - Desnecessidade de remessa do feito para as vias ordinárias. - A prestação de contas, via de regra, corre em apenso aos autos do inventário, como processo incidental, mas nada obsta que, em situações de menor complexidade, seja realizada diretamente nos autos principais. Com efeito, se prestadas as contas, houver divergências, será de rigor o uso das vias ordinárias, mediante ação de prestação de contas disciplinada nos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil. Agravo parcialmente provido.
Descrição: AGRAVO Nº 1.0024.98.108336-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. CÉLIO CÉSAR PADUANI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6229
ISSN: 0447-1768
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