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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6234

Título: AGRAVO Nº 1.0000.00.354355-0/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator)
Palavras-Chave: TESTAMENTO
DISPOSIÇÃO QUE DELEGA A GUARDA DOS BENS A DETERMINADA PESSOA ATÉ QUE A HERDEIRA MAIS NOVA ATINJA A MAIORIDADE
POSSIBILIDADE DE OS DEMAIS HERDEIROS INGRESSAREM NA POSSE DOS MESMOS BENS QUANDO COMPLETADA A MAIORIDADE
Data: 14-Set-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Civil - Testamento - Disposição que delega a guarda dos bens a determinada pessoa até que a herdeira mais nova atinja a maioridade - Possibilidade de os demais herdeiros ingressarem na posse dos mesmos bens quando completada a maioridade. - A cláusula testamentária que delega a guarda e administração dos bens até que a herdeira mais nova complete 21 (vinte e um) anos de idade não tem como ser interpretada como cláusula resolutiva, de forma a impedir que os demais filhos herdeiros entrem na posse, domínio e administração do patrimônio que lhes pertence ao atingirem a maioridade legal, mesmo que por fato superveniente, inexistente quando da realização das disposições de última vontade, como no caso, o advento do novo Código Civil e o casamento da filha mais nova.
Descrição: AGRAVO Nº 1.0000.00.354355-0/000 - Comarca de Campina Verde - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6234
ISSN: 0447-1768
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