Biblioteca Digital do TJMG >
Conhecimento Jurídico >
Biblioteca >
Periódicos >
Revista Jurisprudência Mineira >
Jurisprudência >
TJMG >
Jurisprudência Cível >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6234
|
Título: | AGRAVO Nº 1.0000.00.354355-0/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator) |
Palavras-Chave: | TESTAMENTO DISPOSIÇÃO QUE DELEGA A GUARDA DOS BENS A DETERMINADA PESSOA ATÉ QUE A HERDEIRA MAIS NOVA ATINJA A MAIORIDADE POSSIBILIDADE DE OS DEMAIS HERDEIROS INGRESSAREM NA POSSE DOS MESMOS BENS QUANDO COMPLETADA A MAIORIDADE |
Data: | 14-Set-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Civil - Testamento - Disposição que delega a guarda dos bens a determinada pessoa até que a herdeira mais nova atinja a maioridade - Possibilidade de os demais herdeiros ingressarem na posse dos mesmos bens quando completada a maioridade. - A cláusula testamentária que delega a guarda e administração dos bens até que a herdeira mais nova complete 21 (vinte e um) anos de idade não tem como ser interpretada como cláusula resolutiva, de forma a impedir que os demais filhos herdeiros entrem na posse, domínio e administração do patrimônio que lhes pertence ao atingirem a maioridade legal, mesmo que por fato superveniente, inexistente quando da realização das disposições de última vontade, como no caso, o advento do novo Código Civil e o casamento da filha mais nova. |
Descrição: | AGRAVO Nº 1.0000.00.354355-0/000 - Comarca de Campina Verde - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6234 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
|
|