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Título: AGRAVO Nº 1.0024.01.564489-1/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador ERNANE FIDÉLIS (Relator)
Palavras-Chave: INVENTÁRIO
HABILITAÇÃO
HERDEIRO
PROVA INSUFICIENTE
PARENTESCO
POSSIBILIDADE
REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS
QUINHÃO
RESERVA
Data: 14-Dez-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Habilitação de herdeiro em inventário - Prova insuficiente, mas com revelação de fumus boni iuris - Remessa para as vias ordinárias, com reserva de quinhão dos interessados. - Em inventário em que concorrem herdeiros colaterais de quarto grau, habilitantes duvidosos, por atestado de óbito inválido, bem como insuficiente certidão de nascimento, mas com outros elementos, como por exemplo, certidão de casamento religioso, informando possibilidade de procedência das alegações, remetem-se as partes para as vias ordinárias, com reserva de quinhões até deliberação final.
Descrição: AGRAVO Nº 1.0024.01.564489-1/002 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ERNANE FIDÉLIS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6240
ISSN: 0447-1768
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