Biblioteca Digital do TJMG >
Conhecimento Jurídico >
Biblioteca >
Periódicos >
Revista Jurisprudência Mineira >
Jurisprudência >
TJMG >
Jurisprudência Cível >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6242
|
Título: | AGRAVO Nº 1.0024.03.130261-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador BATISTA FRANCO (Relator) |
Palavras-Chave: | PENHORA EXECUÇÃO FISCAL EMPRESA EXECUTADA MAQUINÁRIO DE UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA CREDORA RECUSA DA NOMEAÇÃO POSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DO BEM CABIMENTO |
Data: | 1-Fev-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Agravo de instrumento -
Execução fiscal - Nomeação de maquinário de utilização específica às atividades da empresa executada - Recusa pela credora - Possibilidade - Substituição da penhora a pedido da Fazenda Pública - Cabimento. - 1 - É lícito ao credor recusar a nomeação de bens à penhora feita pela empresa devedora, incidente sobre maquinário de utilização específica às atividades da empresa-executada, do ramo farmacêutico, tendo em vista a sua notória dificuldade de comercialização, que, inexoravelmente, ocasiona a insatisfação do crédito executado. - 2 - A Lei 6.830/80, em seu art.15, II, possibilita à Fazenda Pública requerer a substituição dos bens penhorados, independentemente da ordem enumerada no art. 11 da mesma lei. - 3 - Recurso improvido. |
Descrição: | AGRAVO Nº 1.0024.03.130261-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. BATISTA FRANCO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6242 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
|
|