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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6242

Título: AGRAVO Nº 1.0024.03.130261-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador BATISTA FRANCO (Relator)
Palavras-Chave: PENHORA
EXECUÇÃO FISCAL
EMPRESA EXECUTADA
MAQUINÁRIO DE UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA
CREDORA
RECUSA DA NOMEAÇÃO
POSSIBILIDADE
SUBSTITUIÇÃO DO BEM
CABIMENTO
Data: 1-Fev-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Agravo de instrumento - Execução fiscal - Nomeação de maquinário de utilização específica às atividades da empresa executada - Recusa pela credora - Possibilidade - Substituição da penhora a pedido da Fazenda Pública - Cabimento. - 1 - É lícito ao credor recusar a nomeação de bens à penhora feita pela empresa devedora, incidente sobre maquinário de utilização específica às atividades da empresa-executada, do ramo farmacêutico, tendo em vista a sua notória dificuldade de comercialização, que, inexoravelmente, ocasiona a insatisfação do crédito executado. - 2 - A Lei 6.830/80, em seu art.15, II, possibilita à Fazenda Pública requerer a substituição dos bens penhorados, independentemente da ordem enumerada no art. 11 da mesma lei. - 3 - Recurso improvido.
Descrição: AGRAVO Nº 1.0024.03.130261-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. BATISTA FRANCO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6242
ISSN: 0447-1768
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