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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6243

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador BATISTA FRANCO (Relator)
Palavras-Chave: DOAÇÃO
IMÓVEL
CLÁUSULAS RESTRITIVAS
PRAZO
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
CARÁTER VITALÍCIO
CANCELAMENTO
IMPOSSIBILIDADE
Data: 7-Dez-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Procedimento de jurisdição voluntária - Doação de bem imóvel - Cancelamento de cláusulas restritivas - Impossibilidade - Caráter vitalício. - 1 - Não tendo os doadores estipulado prazo para a vigência das cláusulas restritivas que recaem sobre o imóvel doado aos autores, devem ser estas tidas como vitalícias, válidas pelo período de vida dos donatários, considerando, ainda, que o sentimento daqueles, ao gravarem o bem com cláusula de inalienabilidade, por certo, foi o de assegurar aos donatários, seus filhos, além da moradia, meio para que obtenham sustento por toda a sua vida. - 2 - Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. BATISTA FRANCO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6243
ISSN: 0447-1768
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