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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6243
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível Desembargador BATISTA FRANCO (Relator) |
Palavras-Chave: | DOAÇÃO IMÓVEL CLÁUSULAS RESTRITIVAS PRAZO INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CARÁTER VITALÍCIO CANCELAMENTO IMPOSSIBILIDADE |
Data: | 7-Dez-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Procedimento de jurisdição
voluntária - Doação de bem imóvel -
Cancelamento de cláusulas restritivas - Impossibilidade - Caráter vitalício. - 1 - Não tendo os doadores estipulado prazo para a vigência das cláusulas restritivas que recaem sobre o imóvel doado aos autores, devem ser estas tidas como vitalícias, válidas pelo período de vida dos donatários, considerando, ainda, que o sentimento daqueles, ao gravarem o bem com cláusula de inalienabilidade, por certo, foi o de assegurar aos donatários, seus filhos, além da moradia, meio para que obtenham sustento por toda a sua vida. - 2 - Recurso provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
BATISTA FRANCO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6243 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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