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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6244
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Título: | AGRAVO Nº 1.0024.03.166886-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador DUARTE DE PAULA (Relator) |
Palavras-Chave: | PARTILHA SEPARAÇÃO JUDICIAL ACORDO HOMOLOGADO DESCONSTITUIÇÃO DESCABIMENTO POUPANÇA ALVARÁ JUDICIAL VALOR SACADO A MAIOR COMPENSAÇÃO POSSIBILIDADE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NULIDADE INEXISTENTE |
Data: | 2-Set-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Ação de separação litigiosa convertida em consensual - Homologação de acordo - Bloqueio de conta-poupança - Equívoco quanto ao valor do alvará judicial - Compensação na partilha - Possibilidade. - 1. É de se corrigir a partilha, determinando seja devolvido ao cônjuge-varão, o montante sacado a maior da conta-poupança do casal pelo cônjuge- virago. - 2. É de se reconhecer o equívoco advindo de ato do serventuário, que constou do alvará judicial o valor apresentado pelo cônjuge- virago na inicial do pedido de separação litigiosa, através de extratos bancários, cujo saldo não condiz com aquele existente na data do bloqueio da conta. |
Descrição: | AGRAVO Nº 1.0024.03.166886-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. DUARTE DE
PAULA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6244 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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