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Título: AGRAVO Nº 1.0024.03.166886-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador DUARTE DE PAULA (Relator)
Palavras-Chave: PARTILHA
SEPARAÇÃO JUDICIAL
ACORDO HOMOLOGADO
DESCONSTITUIÇÃO
DESCABIMENTO
POUPANÇA
ALVARÁ JUDICIAL
VALOR SACADO A MAIOR
COMPENSAÇÃO
POSSIBILIDADE
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
NULIDADE INEXISTENTE
Data: 2-Set-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Ação de separação litigiosa convertida em consensual - Homologação de acordo - Bloqueio de conta-poupança - Equívoco quanto ao valor do alvará judicial - Compensação na partilha - Possibilidade. - 1. É de se corrigir a partilha, determinando seja devolvido ao cônjuge-varão, o montante sacado a maior da conta-poupança do casal pelo cônjuge- virago. - 2. É de se reconhecer o equívoco advindo de ato do serventuário, que constou do alvará judicial o valor apresentado pelo cônjuge- virago na inicial do pedido de separação litigiosa, através de extratos bancários, cujo saldo não condiz com aquele existente na data do bloqueio da conta.
Descrição: AGRAVO Nº 1.0024.03.166886-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. DUARTE DE PAULA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6244
ISSN: 0447-1768
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