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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6245
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.03.061174-7/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador JARBAS LADEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | DIVÓRCIO CONSENSUAL AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ACORDO DAS PARTES HOMOLOGAÇÃO POSSIBILIDADE |
Data: | 30-Nov-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Divórcio consensual -
Audiência de conciliação - Acordo das partes - Homologação - Possibilidade. - Não contém qualquer eiva de nulidade o acordo das partes homologado, concretizado em audiência presidida por juiz, que não seja o titular da Vara, auxiliado por conciliador. A competência, para baixar a resolução sobre a fase preliminar do feito é do Tribunal de Justiça, o qual não carece da anuência de qualquer outro órgão. Sentença homologatória confirmada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.03.061174-7/002 - Comarca de Contagem - Relator: Des. JARBAS
LADEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6245 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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