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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6245

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.03.061174-7/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador JARBAS LADEIRA (Relator)
Palavras-Chave: DIVÓRCIO CONSENSUAL
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
ACORDO DAS PARTES
HOMOLOGAÇÃO
POSSIBILIDADE
Data: 30-Nov-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Divórcio consensual - Audiência de conciliação - Acordo das partes - Homologação - Possibilidade. - Não contém qualquer eiva de nulidade o acordo das partes homologado, concretizado em audiência presidida por juiz, que não seja o titular da Vara, auxiliado por conciliador. A competência, para baixar a resolução sobre a fase preliminar do feito é do Tribunal de Justiça, o qual não carece da anuência de qualquer outro órgão. Sentença homologatória confirmada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.03.061174-7/002 - Comarca de Contagem - Relator: Des. JARBAS LADEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6245
ISSN: 0447-1768
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