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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6246
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0480.01.024088-9/001 (Conexão: 1.0480.98.001258-1/001) |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador NILSON REIS (Relator) |
Palavras-Chave: | ARROLAMENTO DE BENS DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL |
Data: | 30-Nov-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Arrolamento de bens -
Declaração de paternidade - Pedido juridicamente impossível. - O filho reconhecido não pode impedir que o pai disponha de seus bens. Logo, contra ele não pode propor ação cautelar de arrolamento de bens. Apelo improvido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0480.01.024088-9/001 (Conexão: 1.0480.98.001258-1/001) - Comarca
de Patos de Minas - Relator: Des. NILSON REIS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6246 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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