Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6246

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0480.01.024088-9/001 (Conexão: 1.0480.98.001258-1/001)
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador NILSON REIS (Relator)
Palavras-Chave: ARROLAMENTO DE BENS
DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE
PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
Data: 30-Nov-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Arrolamento de bens - Declaração de paternidade - Pedido juridicamente impossível. - O filho reconhecido não pode impedir que o pai disponha de seus bens. Logo, contra ele não pode propor ação cautelar de arrolamento de bens. Apelo improvido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0480.01.024088-9/001 (Conexão: 1.0480.98.001258-1/001) - Comarca de Patos de Minas - Relator: Des. NILSON REIS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6246
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0170-TJ-JC-059.pdf36,64 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco