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Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.03.089709-7/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
Palavras-Chave: PROCESSO SELETIVO
UNIVERSIDADE
TRANSFERÊNCIA EXTERNA
NOTA DE PROVA
PODER JUDICIÁRIO
REVISÃO DE CONTEÚDO
IMPOSSIBILIDADE
DOCUMENTO
ESCLARECIMENTO DE FATOS
DESENTRANHAMENTO
DESCABIMENTO
CANDIDATOS
INTERESSES COMUNS
CITAÇÃO
NECESSIDADE
Data: 7-Dez-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Administrativo - Processo seletivo de transferência externa - Prova objetiva - Irresignação quanto à correção da banca examinadora - Revisão - Impossibilidade jurídica e necessidade de formação litisconsorcial. - É defeso ao Poder Judiciário proceder à revisão do conteúdo de questão de prova, para atribuir nota a este ou aquele candidato, substituindo o juízo de valor da banca examinadora e estabelecendo verdades científicas. Há a necessidade de citação litisconsorcial quando os interesses da autora e de alguns dos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo são comuns.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.03.089709-7/002 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. EDILSON FERNANDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6247
ISSN: 0447-1768
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