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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6249

Título: REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0290.03.004278-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador WANDER MAROTTA (Relator)
Palavras-Chave: LICITAÇÃO
FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE
PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL
CERTIFICADO DE CONFORMIDADE
SELO DO INMETRO
PREVISÃO LEGAL
EDITAL
DISPENSA DA EXIGÊNCIA
IMPOSSIBILIDADE
Data: 10-Ago-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Licitação - Fornecimento de cestas básicas - Habilitação técnica - Necessidade de apresentação do certificado de conformidade exigido pelo ordenamento jurídico - Princípio da legalidade. - A qualificação técnica do licitante é pressuposto indispensável ao adimplemento de sua habilitação no processo licitatório, visto que a Administração, ao confiar-lhe a execução do objeto da licitação, precisa saber se possui, nos termos da lei (art. 30, inc. I, da Lei nº 8.666/1993), habilitação jurídica plena. Em licitação, a documentação relativa à qualificação técnica deve abranger a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (art. 30 da Lei 8.666/93).
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0290.03.004278-9/001 - Comarca de Vespasiano - Relator: Des. WANDER MAROTTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6249
ISSN: 0447-1768
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