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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6251
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0431.03.001965-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator) |
Palavras-Chave: | ADOÇÃO FILIAÇÃO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE ADOTADO MENOR PREVALÊNCIA DE SEU INTERESSE ADOÇÃO CONCEDIDA |
Data: | 31-Ago-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Apelação cível - Ação de
adoção - Filiação - Princípio da afetividade - Adotado menor - Prevalência de seu interesse - Adoção concedida - Recurso não provido. - 1. A filiação, no estágio atual, lastreia-se mais no princípio da afetividade que na origem biológica. Assim, pais são os que devotam afeto pela criança. E o afeto não deriva da biologia. - 2. Sendo menor o adotado, deve-se emprestar primazia ao seu interesse. O interesse dos pais biológicos que abandonaram o filho com poucos meses de idade não pode prevalecer.- 3. Comprovada a integração social, afetiva e psicológica do menor na família substituta, confirma-se a sentença que deferiu a adoção. - 4. Apelação cível conhecida e não provida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0431.03.001965-4/001 - Comarca de Monte Carmelo - Relator: Des.
CAETANO LEVI LOPES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6251 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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