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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0431.03.001965-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
Palavras-Chave: ADOÇÃO
FILIAÇÃO
PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE
ADOTADO MENOR
PREVALÊNCIA DE SEU INTERESSE
ADOÇÃO CONCEDIDA
Data: 31-Ago-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Apelação cível - Ação de adoção - Filiação - Princípio da afetividade - Adotado menor - Prevalência de seu interesse - Adoção concedida - Recurso não provido. - 1. A filiação, no estágio atual, lastreia-se mais no princípio da afetividade que na origem biológica. Assim, pais são os que devotam afeto pela criança. E o afeto não deriva da biologia. - 2. Sendo menor o adotado, deve-se emprestar primazia ao seu interesse. O interesse dos pais biológicos que abandonaram o filho com poucos meses de idade não pode prevalecer.- 3. Comprovada a integração social, afetiva e psicológica do menor na família substituta, confirma-se a sentença que deferiu a adoção. - 4. Apelação cível conhecida e não provida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0431.03.001965-4/001 - Comarca de Monte Carmelo - Relator: Des. CAETANO LEVI LOPES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6251
ISSN: 0447-1768
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