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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6254

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.144660-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
Palavras-Chave: EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DE PEQUENO VALOR
FAZENDA PÚBLICA
INTERESSE DE AGIR
EXISTÊNCIA
EXTINÇÃO DO PROCESSO
CARÊNCIA DA AÇÃO
IMPOSSIBILIDADE
Data: 9-Nov-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Execução fiscal - Crédito tributário de pequeno valor - Extinção do processo, por carência de ação - Impossibilidade. - Descabe ao Poder Judiciário analisar a existência de vantagem ou desvantagem no ajuizamento de ações, qualquer que seja seu valor, porque isso é assunto inerente à esfera do direito subjetivo da parte. Em se tratando de executivo fiscal, a atuação do ente tributante há de ser pautada pelo legislador, a quem cabe traçar os limites da disponibilidade do crédito tributário, observado o disposto no art. 97, VI, do CTN, bem como as normas de Direito Financeiro vigentes, notadamente aquelas elencadas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), considerando o impacto orçamentário-financeiro da medida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.144660-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. BRANDÃO TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6254
ISSN: 0447-1768
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