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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6258
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Título: | AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.03.402898-5/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4º Grupo de Câmaras Cíveis Desembargador WANDER MAROTTA (Relator) |
Palavras-Chave: | ISSQN LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS OBJETO SOCIAL DA EMPRESA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO CONSTITUCIONALIDADE AÇÃO RESCISÓRIA ACÓRDÃO DO STF QUESTÃO POLÊMICA DESCABIMENTO |
Data: | 15-Dez-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: ISS - Incidência sobre
locação de bens - Objeto social da empresa. - A autora, ao locar maquinário e/ou mão-de-obra, não está simplesmente cumprindo uma obrigação de dar. Na realidade, ela presta um serviço, com realização de seu objeto social e atuação econômica efetiva na qualidade de prestadora. É constitucional, ipso facto, a incidência do ISS sobre o serviço de locação, não devendo ser o instituto analisado sob a ótica puramente civil, uma vez que a empresa é regida por leis comerciais. |
Descrição: | AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.03.402898-5/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
WANDER MAROTTA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6258 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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