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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6258

Título: AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.03.402898-5/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4º Grupo de Câmaras Cíveis
Desembargador WANDER MAROTTA (Relator)
Palavras-Chave: ISSQN
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
OBJETO SOCIAL DA EMPRESA
INCIDÊNCIA DO TRIBUTO
CONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO RESCISÓRIA
ACÓRDÃO DO STF
QUESTÃO POLÊMICA
DESCABIMENTO
Data: 15-Dez-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: ISS - Incidência sobre locação de bens - Objeto social da empresa. - A autora, ao locar maquinário e/ou mão-de-obra, não está simplesmente cumprindo uma obrigação de dar. Na realidade, ela presta um serviço, com realização de seu objeto social e atuação econômica efetiva na qualidade de prestadora. É constitucional, ipso facto, a incidência do ISS sobre o serviço de locação, não devendo ser o instituto analisado sob a ótica puramente civil, uma vez que a empresa é regida por leis comerciais.
Descrição: AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.03.402898-5/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. WANDER MAROTTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6258
ISSN: 0447-1768
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