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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.053400-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
Palavras-Chave: ICMS
DERIVADOS DE PETRÓLEO
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
HIPÓTESE DE NÃO-INCIDÊNCIA
ART. 155, § 2º, X, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ESTADO DE DESTINO
NÃO-ABRANGÊNCIA
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
RESPONSABILIDADE DO DISTRIBUIDOR
DESTINATÁRIO
TRR
EXTEMPORANEIDADE DAS INFORMAÇÕES
EXIGÊNCIA DO IMPOSTO
IMPOSSIBILIDADE
CDA
LEI REVOGADA
VIGÊNCIA À ÉPOCA DA INFRAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE
SENTENÇA
REQUISITOS
OBSERVÂNCIA
APELAÇÃO
ÂMBITO DA DEVOLUÇÃO
TAXA SELIC
CORREÇÃO DE TRIBUTOS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
FIXAÇÃO
Data: 11-Nov-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Tributário - Substituição tributária - Operações interestaduais - Derivados de petróleo - Distribuidor - TRR - Extemporaneidade de informações. - Segundo o STF, “a imunidade ou hipótese de não-incidência contemplada na alínea b do inc. X do § 2º do art. 155 se restringe ao Estado de origem, não abrangendo o Estado de destino da mercadoria, onde são tributadas todas as operações que compõem o ciclo econômico por que passam os produtos, independentemente de se tratar de consumidor final ou intermediário” (RE 190.992-RN - Relator Min. Ilmar Galvão). O RICMS/96 prevê a responsabilidade do distribuidor, mesmo situado em outra unidade da Federação, pela retenção e recolhimento do ICMS devido por produtos remetidos para distribuidores, atacadistas ou varejistas situados em Minas Gerais, inclusive quando o destinatário seja Transportador Revendedor Retalhista (TRR). A extemporaneidade das informações prestadas não atrai para o TRR a responsabilidade do recolhimento do imposto devido, que, nos termos das normas legais, ocorre quando há omissão ou fornecimento de informações falsas ou inexatas.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.053400-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. CARREIRA MACHADO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6261
ISSN: 0447-1768
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