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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0470.02.010525-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANOS MATERIAIS
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CORTE DE ÁRVORES FRUTÍFERAS PRODUTIVAS
PRERROGATIVA DA CONCESSIONÁRIA
VERBA INDEVIDA
Data: 2-Dez-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Indenização - Danos materiais - Corte de árvores frutíferas produtivas - Concessionária de serviço público de energia elétrica - Servidão administrativa - Rede de transmissão - Vegetação plantada após a edificação da rede - Prova - Inobservância das limitações decorrentes da servidão administrativa - Prerrogativa da concessionária de energia elétrica - Direito positivo - Pretensão acolhida em parte no juízo de origem - Apelação provida, para reformar integralmente a sentença, julgando totalmente improcedente o pedido inicial, invertendo os ônus da sucumbência.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0470.02.010525-5/001 - Comarca de Paracatu - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6267
ISSN: 0447-1768
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