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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0352.03.013047-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador GUDESTEU BIBER (Relator)
Palavras-Chave: DENÚNCIA
RECEBIMENTO
Data: 7-Dez-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Denúncia - Recebimento. - Se a denúncia está formalmente perfeita, retrata um crime em tese e tem por sustentáculo elementos colhidos na fase administrativa, seu recebimento é a regra, sendo vedado exame aprofundado, crítico ou comparativo, dos indícios em que se embasou, para refutá-la, deixando-se às partes oportunidade de trazer aos autos, no curso da instrução criminal, as provas de que dispõem. - Recurso ministerial provido. Denúncia recebida.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0352.03.013047-5/001 - Comarca de Januária - Relator: Des. GUDESTEU BIBER
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6269
ISSN: 0447-1768
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