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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.038837-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
Palavras-Chave: INJÚRIA
PRECONCEITO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
PROVAS
SUFICIÊNCIA
PERDÃO JUDICIAL
HIPÓTESES LEGAIS NÃO VERIFICADAS
PENA
REDUÇÃO
POSSIBILIDADE
SUBSTITUIÇÃO DE PENA
ADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO
Data: 24-Fev-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Injúria por preconceito contra funcionário público no exercício de suas funções - Ação penal pública condicionada à representação - Provas - Suficiência - Perdão judicial - Hipóteses legais não verificadas - Pena - Redução - Possibilidade - Substituição de pena - Admissibilidade no caso concreto - Recursos parcialmente providos. - A ação penal é pública condicionada à representação, no caso de injúria por preconceito contra funcionário público no exercício de suas funções. - Não há que se falar em perdão judicial se a injúria racial restou demonstrada e não foi comprovada qualquer das hipóteses legais que autorizam a não-aplicação da pena pelo juiz. - Deve ser reduzida a pena se as circunstâncias utilizadas para a exasperação da pena-base integram o tipo penal. - Concede-se a substituição da pena-base, quando presentes os seus requisistos e a medida se mostra suficiente no caso concreto.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.038837-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6276
ISSN: 0447-1768
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