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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.02.013544-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
Palavras-Chave: LESÃO CORPORAL
DANO ESTÉTICO
DESCARACTERIZAÇÃO
DEFORMIDADE PERMANENTE
NÃO-OCORRÊNCIA
DESCLASSIFICAÇÃO
LESÕES CORPORAIS LEVES
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS
IMPOSSIBILIDADE
Data: 16-Dez-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Lesão corporal - Deformidade permanente - Não-ocorrência - Desclassificação - Lesões corporais leves - Substituição da pena - Impossibilidade - Recurso da acusação provido. - Se o dano estético causado pela agressão perpetrada contra a vítima não é capaz de causar má impressão ou constrangimento, não há que se falar em deformidade permanente, devendo ocorrer a desclassificação para o crime de lesões corporais leves. Tendo o crime sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.02.013544-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6277
ISSN: 0447-1768
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