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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6277
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.02.013544-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator) |
Palavras-Chave: | LESÃO CORPORAL DANO ESTÉTICO DESCARACTERIZAÇÃO DEFORMIDADE PERMANENTE NÃO-OCORRÊNCIA DESCLASSIFICAÇÃO LESÕES CORPORAIS LEVES VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE |
Data: | 16-Dez-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Lesão corporal - Deformidade permanente - Não-ocorrência - Desclassificação - Lesões corporais leves - Substituição da pena - Impossibilidade - Recurso da acusação provido. - Se o dano estético causado pela agressão perpetrada contra a vítima não é capaz de causar má impressão ou constrangimento, não há que se falar em deformidade permanente, devendo ocorrer a desclassificação para o crime de lesões corporais leves. Tendo o crime sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.02.013544-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6277 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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