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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6280
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Título: | HABEAS CORPUS Nº 1.0000.04.414433-5/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargadora JANE SILVA (Relatora) |
Palavras-Chave: | FALSA PERÍCIA ART. 342 DO CÓDIGO PENAL AÇÃO PENAL INICIADA ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA NO PROCESSO EM QUE FOI FEITA A PERÍCIA INADMISSIBILIDADE RETRATAÇÃO POSSIBILIDADE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL |
Data: | 7-Dez-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Habeas corpus - Alegação
de falsa perícia em processo cível - Ação
penal iniciada antes de proferida sentença no processo em que teria sido constatada a falsidade - Inadmissibilidade - Possibilidade de retratação - Trancamento. - A possibilidade de retratação do agente, prevista no parágrafo 3º do artigo 342 do Código Penal, é um forte motivo para que se aguarde a decisão final no primeiro processo, já que o perito pode, a qualquer momento, antes da sentença, retratar-se e ver extinta a sua punibilidade. - O momento adequado para o oferecimento da denúncia pelo delito do artigo 342 do Código Penal é depois de prolatada sentença no processo em que, no caso, foi feita a perícia, embora não haja necessidade de se aguardar seu trânsito em julgado - Ordem concedida. |
Descrição: | HABEAS CORPUS Nº 1.0000.04.414433-5/000 - Comarca de Uberlândia - Relatora: Des.ª JANE SILVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6280 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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