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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6284
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Título: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0223.04.135490-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador KELSEN CARNEIRO (Relator) |
Palavras-Chave: | HOMICÍDIO TENTATIVA MATERIALIDADE COMPROVADA AUTORIA INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE APLICAÇÃO CRIME CONEXO A OUTRO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE |
Data: | 14-Dez-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Recurso em sentido estrito
- Tentativa de homicídio - Materialidade comprovada e existência de indícios suficientes de autoria - Aplicação do princípio in dubio pro societate - Crime conexo a outro de competência do Júri - Absolvição - Impossibilidade. - Denunciado pela prática de crime conexo a delito de competência do Júri, deve o réu ser submetido a julgamento popular, se o outro acusado foi pronunciado. Com a conexão, o Júri tornou-se o órgão competente para proceder ao seu julgamento. - Desprovimento do recurso da defesa e provimento do ministerial. |
Descrição: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0223.04.135490-1/001 - Comarca de Divinópolis - Relator: Des. KELSEN CARNEIRO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6284 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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