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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6284

Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0223.04.135490-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador KELSEN CARNEIRO (Relator)
Palavras-Chave: HOMICÍDIO
TENTATIVA
MATERIALIDADE COMPROVADA
AUTORIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE
APLICAÇÃO
CRIME CONEXO A OUTRO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
ABSOLVIÇÃO
IMPOSSIBILIDADE
Data: 14-Dez-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Recurso em sentido estrito - Tentativa de homicídio - Materialidade comprovada e existência de indícios suficientes de autoria - Aplicação do princípio in dubio pro societate - Crime conexo a outro de competência do Júri - Absolvição - Impossibilidade. - Denunciado pela prática de crime conexo a delito de competência do Júri, deve o réu ser submetido a julgamento popular, se o outro acusado foi pronunciado. Com a conexão, o Júri tornou-se o órgão competente para proceder ao seu julgamento. - Desprovimento do recurso da defesa e provimento do ministerial.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0223.04.135490-1/001 - Comarca de Divinópolis - Relator: Des. KELSEN CARNEIRO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6284
ISSN: 0447-1768
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