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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6285

Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.02.000619-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
Palavras-Chave: CRIME AMBIENTAL
ART. 55 DA LEI 9.605/98
EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS
LICENÇA DE OUTROS ÓRGÃOS ESTATAIS
AUSÊNCIA DE DOLO
DELITO NÃO CONFIGURADO
Data: 14-Dez-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Apelação criminal - Crime ambiental - Licença de outros órgãos federais para a extração de recursos minerais - Providência para licença na Feam - Ausência de dolo - Delito não configurado. - Possuindo o apelante licença junto a outras repartições estatais para a exploração de recursos minerais e tendo providenciado o denunciado a licença junto à Feam, o crime ambiental não resultou configurado pela ausência do dolo, sendo de se decretar a improcedência total do pedido. Provimento do recurso que se impõe.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.02.000619-0/001 - Comarca de Piumhi - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6285
ISSN: 0447-1768
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