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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6285
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.02.000619-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator) |
Palavras-Chave: | CRIME AMBIENTAL ART. 55 DA LEI 9.605/98 EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS LICENÇA DE OUTROS ÓRGÃOS ESTATAIS AUSÊNCIA DE DOLO DELITO NÃO CONFIGURADO |
Data: | 14-Dez-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Apelação criminal - Crime
ambiental - Licença de outros órgãos federais para a extração de recursos minerais - Providência para licença na Feam - Ausência de dolo - Delito não configurado. - Possuindo o apelante licença junto a outras repartições estatais para a exploração de recursos minerais e tendo providenciado o denunciado a licença junto à Feam, o crime ambiental não resultou configurado pela ausência do dolo, sendo de se decretar a improcedência total do pedido. Provimento do recurso que se impõe. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.02.000619-0/001 - Comarca de Piumhi - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6285 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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