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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.043979-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
Palavras-Chave: INJÚRIA QUALIFICADA
UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES A COR
PROVA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA
ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO
AUSÊNCIA
RETORSÃO
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
ABSOLVIÇÃO
Data: 14-Dez-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Apelação criminal - Injúria com preconceito - Prova frágil e contraditória - Ausência do elemento subjetivo do tipo - Retorsão - Improcedência do pedido - Absolvição. - Sendo a prova na qual se lastreou a sentença frágil e contraditória, impossível se revela a condenação. Ademais, tendo sido proferidas as palavras consideradas ofensivas em momento de exaltação, de nervosismo ou cólera, afastado se encontra o elemento subjetivo do tipo. Se a prova noticia a ocorrência considerada delituosa pela queixa-crime como retorsão, presente a excludente de criminalidade da legítima defesa, impondo-se o julgamento de improcedência do pedido e conseqüente absolvição do querelado/apelante.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.043979-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6286
ISSN: 0447-1768
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