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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DISPARO EM LOCAL PÚBLICO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
APLICAÇÃO
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS
EMENDATIO LIBELLI
NULIDADE
INEXISTÊNCIA
DOSIMETRIA DA PENA
REINCIDÊNCIA
AUMENTO DA PENA
QUANTUM CERTO
Data: 25-Nov-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Porte ilegal de arma de fogo e disparos em local público - Prova testemunhal - Harmonia com o restante dos elementos coligidos - Autoria e materialidade comprovadas - Emendatio libelli - Equívoco - Aplicação do princípio da consunção - Dosimetria da pena - Adequação - Dá-se provimento parcial ao recurso. - O crime de disparos de arma de fogo em local público pressupõe, necessariamente, o porte da arma de fogo, absorvendo-o, sendo caso de aplicação do Princípio da Consunção, para desclassificar a imputação.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6287
ISSN: 0447-1768
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