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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6287 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DISPARO EM LOCAL PÚBLICO
 PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
 APLICAÇÃO
 AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS
 EMENDATIO LIBELLI
 NULIDADE
 INEXISTÊNCIA
 DOSIMETRIA DA PENA
 REINCIDÊNCIA
 AUMENTO DA PENA
 QUANTUM CERTO
 |  | Data: | 25-Nov-2004 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa oficial: Porte ilegal de arma de fogo e disparos em local público - Prova testemunhal - Harmonia com o restante dos elementos coligidos - Autoria e materialidade comprovadas - Emendatio libelli - Equívoco - Aplicação do princípio da consunção - Dosimetria da pena - Adequação - Dá-se provimento parcial ao recurso. - O crime de disparos de arma de fogo em local público pressupõe, necessariamente, o porte da arma de fogo, absorvendo-o, sendo caso de aplicação do Princípio da Consunção, para desclassificar a imputação. |  | Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6287 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal 
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