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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6289

Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.02.004611-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
Palavras-Chave: PECULATO
DINHEIRO PÚBLICO
INTENÇÃO DE RESTITUIR
IRRELEVÂNCIA
RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
CARACTERIZAÇÃO
PENA
REDUÇÃO OBRIGATÓRIA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
CONCESSÃO APÓS A INSTRUÇÃO PENAL
IMPOSSIBILIDADE
Data: 26-Out-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Peculato. - Pratica o crime de peculato o vereador que se apropria de dinheiro público de que tem a posse, sendo irrelevante a intenção de restituição do objeto material. - Pena - O ressarcimento integral do dano configura o arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP - Provimento parcial ao recurso.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.02.004611-1/001 - Comarca de Andradas - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6289
ISSN: 0447-1768
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