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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6289
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.02.004611-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator) |
Palavras-Chave: | PECULATO DINHEIRO PÚBLICO INTENÇÃO DE RESTITUIR IRRELEVÂNCIA RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO ARREPENDIMENTO POSTERIOR CARACTERIZAÇÃO PENA REDUÇÃO OBRIGATÓRIA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO CONCESSÃO APÓS A INSTRUÇÃO PENAL IMPOSSIBILIDADE |
Data: | 26-Out-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Peculato. - Pratica o crime de peculato o vereador que se apropria de dinheiro público de que tem a posse, sendo irrelevante a intenção de restituição do objeto material. - Pena - O ressarcimento integral do dano configura o arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP - Provimento parcial ao recurso. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.02.004611-1/001 - Comarca de Andradas - Relator: Des. PAULO CÉZAR DIAS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6289 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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