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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.00.345919-5/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador SÉRGIO BRAGA (Relator)
Palavras-Chave: ESTELIONATO
CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE PESSOAS
QUADRILHA OU BANDO
INCOMPATIBILIDADE
FALSIDADE IDEOLÓGICA
POTENCIALIDADE DE DANO
INEXISTÊNCIA
DENÚNCIA
ACUSADOS
POSSIBILIDADE DE DEFESA
NULIDADE INEXISTENTE
ESTAGIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ASSINATURA
IRRELEVÂNCIA
Data: 23-Nov-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Estelionato em continuidade delitiva - Falsidade ideológica - Quadrilha ou bando - Preliminares defensivas rejeitadas - Materialidade e autoria dos crimes de estelionato comprovadas. - A impossibilidade da existência sequer da potencialidade de dano desnatura o delito de falsidade ideológica. - A figura da continuidade delitiva, por força da fictio juris do delito único, é incompatível com o crime de quadrilha ou bando, restando a prática delitiva única em concurso de pessoas. - Improvido o recurso defensivo e parcialmente provido o recurso da acusação.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.00.345919-5/000 - Comarca de Lajinha - Relator: Des. SÉRGIO BRAGA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6295
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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