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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6362

Título: Impossibilidade de atribuição de efeito suspensivo recursal quando do julgamento de agravo interno.
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Data: 25-Jun-2015
Resumo: Competência exclusiva do relator para deferimento de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal. Seguimento do recurso como consequência única do provimento do agravo previsto no §1º do art. 557 do CPC.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6362
Aparece nas Coleções:Direito Civil / Processo Civil

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