Uma vez citado, cabe ao réu constituir
advogado ou defensor público para comparecer em audiência. Não cabe ao juiz a nomeação de procurador, cujas hipóteses para tal estão elencadas no art. 9º, do CPC. Decretada a revelia, pode o apelante, conforme o disposto no parágrafo único do art. 322 do Código de Processo Civil, em caso de revelia, intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se
encontrar.