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Título: Menor infrator - Medida socioeducativa - Maioridade - Existência de processo-crime
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Data: 11-Mai-2015
Resumo: Obrigatoriedade de extinção da execução de medida socioeducativa aplicada a menor infrator que, após atingir a maioridade, passa a responder a processo-crime, conforme previsão do art. 46, §1º da Lei 12.594/12. No sentido da obrigatoriedade da extinção: TJRS Apelação 70047851118; TJRS Apelação 70061157772. No sentido de que a extinção é uma faculdade do juiz e não ocorre de forma automática: TJMG Apelação 10024110743176001; TJMS Apelação 00007378920118120007; TJRS Agravo 70058192857 e TJRS HC 70052299229.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7001
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