Entendimento jurisprudencial sobre a possível mitigação da Súmula 150 do STJ em razão do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1091393/SC.
Acórdãos encontrados no sentido de que houve mitigação da referida súmula, inexistindo a obrigatoriedade de que sejam automaticamente remetidos os autos à Justiça Federal para apreciação do interesse da Caixa Econômica Federal, tornando-se imprescindível que, antes, esteja comprovada a repercussão no patrimônio desta.