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Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0021. 11.000258-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
Palavras-Chave: Mandado de segurança
Advogados públicos
Saída do recinto do trabalho
Prévia autorização do chefe do Poder Executivo
Exigência
Portaria Municipal 2.227/2011 do Município do Alto Rio Doce
Violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência
Redução da liberdade de trabalho do advogado
Arts. 5º, inciso XIII, e 133 da CR e art. 31, § 1º, do Estatuto da Advocacia
Violação
Exigência de elaboração de relatório do trabalho prestado
Razoabilidade
Data: 29-Out-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Remessa oficial e apelação cível voluntária. Ação de mandado de segurança. Agravo retido não conhecido. Saída de advogados públicos municipais do recinto do trabalho. Vinculação a prévia autorização da autoridade impetrada. Portaria Municipal nº 2.227, de 2011. Ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. Controle funcional necessário. Lesão a direito líquido em parte presente. Sentença parcialmente reformada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0021.11.000258-7/001 - Comarca de Alto Rio Doce - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Alto Rio Doce - Apelante: Fazenda Pública do Município de Alto Rio Doce - Apelado: Roberto Mendes Dias - Autoridade coatora: Prefeita Municipal de Alto Rio Doce - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7078
ISSN: 0447-1768
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