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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7078
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0021. 11.000258-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator) |
Palavras-Chave: | Mandado de segurança Advogados públicos Saída do recinto do trabalho Prévia autorização do chefe do Poder Executivo Exigência Portaria Municipal 2.227/2011 do Município do Alto Rio Doce Violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência Redução da liberdade de trabalho do advogado Arts. 5º, inciso XIII, e 133 da CR e art. 31, § 1º, do Estatuto da Advocacia Violação Exigência de elaboração de relatório do trabalho prestado Razoabilidade |
Data: | 29-Out-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Remessa oficial e apelação cível voluntária. Ação de mandado de segurança. Agravo retido não conhecido. Saída de advogados públicos municipais do recinto do trabalho. Vinculação a prévia autorização da autoridade impetrada. Portaria Municipal nº 2.227, de 2011. Ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. Controle funcional necessário. Lesão a direito líquido em parte presente. Sentença parcialmente reformada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0021.11.000258-7/001 - Comarca de Alto Rio Doce - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Alto Rio Doce - Apelante: Fazenda Pública do Município de Alto Rio Doce - Apelado: Roberto Mendes Dias - Autoridade coatora: Prefeita Municipal de Alto Rio Doce - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7078 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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