Cessão de uso “Taxa de travessia” Legalidade Obrigação mantida
Data:
14-Nov-2013
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Apelação cível. Contrato de cessão de uso. Cobrança de “taxa de travessia”. Ausência de ilegalidade. Autonomia da vontade. Prevalência da obrigação.
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0351.11.000292-7/001 -
Comarca de Janaúba - Apelante: Clemente Teles Neto - Apelado: Ferrovia Centro Atlântica S.A. - Relator: DES. TIAGO PINTO