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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7097
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.12.006118-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator) |
Palavras-Chave: | Mandado de segurança Necessidade de dilação probatória Inadequação da via eleita Extinção do processo sem resolução do mérito |
Data: | 21-Nov-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Licença ambiental. Anulação de condicionantes. Alegado enquadramento do imóvel em norma legal que dispensa o reflorestamento. Via imprópria.
Necessidade de dilação probatória. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.12.006118-6/001 - Comarca de Unaí - Apelante: Celso Mânica - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7097 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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