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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.12.006118-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
Palavras-Chave: Mandado de segurança
Necessidade de dilação probatória
Inadequação da via eleita
Extinção do processo sem resolução do mérito
Data: 21-Nov-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Licença ambiental. Anulação de condicionantes. Alegado enquadramento do imóvel em norma legal que dispensa o reflorestamento. Via imprópria. Necessidade de dilação probatória.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0704.12.006118-6/001 - Comarca de Unaí - Apelante: Celso Mânica - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7097
ISSN: 0447-1768
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