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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7099
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.007047-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador FRANCISCO BATISTA DE ABREU (Relator) |
Palavras-Chave: | Execução de título extrajudicial Factoring Nota promissória exigida ao faturizado como garantia do contrato Nulidade Inadimplemento Risco do faturizador Contrato de fomento mercantil Ausência de assinatura de testemunhas Inexistência de certeza, liquidez e exigibilidade Extinção da execução |
Data: | 27-Nov-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Embargos do devedor. Execução de título extrajudicial. Contrato de fomento mercantil. Factoring. Nota promissória dada em garantia. Impossibilidade. Risco do faturizador. Contrato. Requisitos de título executivo. Ausência. Execução extinta. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.007047-4/001 -
Comarca de Uberaba - Apelante: José Geraldo de Melo - Apelado: Macro Fomento Mercantil Ltda. - Relator: DES. FRANCISCO BATISTA DE ABREU |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7099 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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