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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.007047-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador FRANCISCO BATISTA DE ABREU (Relator)
Palavras-Chave: Execução de título extrajudicial
Factoring
Nota promissória exigida ao faturizado como garantia do contrato
Nulidade
Inadimplemento
Risco do faturizador
Contrato de fomento mercantil
Ausência de assinatura de testemunhas
Inexistência de certeza, liquidez e exigibilidade
Extinção da execução
Data: 27-Nov-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Embargos do devedor. Execução de título extrajudicial. Contrato de fomento mercantil. Factoring. Nota promissória dada em garantia. Impossibilidade. Risco do faturizador. Contrato. Requisitos de título executivo. Ausência. Execução extinta.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.007047-4/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: José Geraldo de Melo - Apelado: Macro Fomento Mercantil Ltda. - Relator: DES. FRANCISCO BATISTA DE ABREU
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7099
ISSN: 0447-1768
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