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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.05.227760-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator)
Palavras-Chave: Seguro de vida
Cláusula limitada a acidente
Morte por evento natural
Infarto agudo do miocárdio
Dúvidas quanto à anterioridade da morte ao acidente
Art. 333, II, do Código de Processo Civil
Inteligência
Fato desconstitutivo
Ônus da prova
Não comprovação pela seguradora
Código de Defesa do Consumidor
Aplicação
Interpretação mais favorável ao consumidor
Data: 15-Out-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de cobrança de indenização securitária. Acidente de veículo. Infarto agudo do miocárdio. Evento natural anterior ao acidente. Fato desconstitutivo do direito do autor. Ônus da prova da ré. Não comprovação. Aplicabilidade do CDC à espécie. Interpretação mais favorável ao consumidor. Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.05.227760-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: Wagner Martins de Souza e outros - Apelado: Bradesco Auto / Re Companhia de Seguros. - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7172
ISSN: 0447-1768
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