O abandono afetivo enseja indenização por danos morais?
Jurisprudência no sentido de não reconhecer o direito à indenização por danos morais em virtude de abandono afetivo: STJ 514350; TJMG 1.0701.07.186399-0/001, 10499.08.010925-3/001, 1.0549.10.001959-1/001, 1.0637.10.008090-1/001, 1.0480.12.014687-7/001, 1.0707.05.095951-9/001, 1.0040.05.039321-0/001. No sentido de ser possível indenização por abandono afetivo: STJ 1159242; TJMG 1.0145.07.411698-2/001 e 1.0335.07.009084-0/001.