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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7189

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.525486-2/007
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador PEDRO BERNARDES (Relator)
Palavras-Chave: Fraude à execução
Bem imóvel
Doação
Ação de cobrança
Ajuizamento anterior
Estado de insolvência
Possibilidade
Ciência da existência da ação
Presunção
Inexistência de outros bens penhoráveis
Ineficácia do negócio jurídico
Declaração
Fraude configurada
Art. 593 do CPC
Data: 29-Out-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Fraude à execução. Imóvel doado pelos pais para os filhos após o ajuizamento da ação de cobrança. Ciência da ação presumível. Ausência de outros bens suficientes para satisfazer o montante exigido. Declaração de ineficácia do negócio jurídico em relação ao credor. Manutenção.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.525486-2/007 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Vicente Oliveira Costa, Maísa Almeida Costa - Agravado: Daniel Arnault de Sena - Interessada: Andrea Moreira Costa Ribeiro de Oliveira - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7189
ISSN: 0447-1768
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