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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7189
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.525486-2/007 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador PEDRO BERNARDES (Relator) |
Palavras-Chave: | Fraude à execução Bem imóvel Doação Ação de cobrança Ajuizamento anterior Estado de insolvência Possibilidade Ciência da existência da ação Presunção Inexistência de outros bens penhoráveis Ineficácia do negócio jurídico Declaração Fraude configurada Art. 593 do CPC |
Data: | 29-Out-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Fraude à execução. Imóvel doado pelos pais para os filhos após o ajuizamento da ação de cobrança. Ciência da ação presumível. Ausência de outros bens suficientes para satisfazer o montante exigido. Declaração de ineficácia do negócio jurídico em relação ao credor. Manutenção. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.
07.525486-2/007 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Vicente Oliveira Costa, Maísa Almeida Costa - Agravado: Daniel Arnault de Sena - Interessada: Andrea Moreira Costa Ribeiro de Oliveira - Relator: DES. PEDRO BERNARDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7189 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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