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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7191
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.654218-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador KILDARE CARVALHO (Relator) |
Palavras-Chave: | OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO DEFICIENTE GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CARTÃO DE PASSE LIVRE ADMISSIBILIDADE BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI EDIÇÃO DE PORTARIA EXIGÊNCIA DE RENDA FAMILIAR IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO ILEGALIDADE DANO MORAL CONFIGURAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NEXO CAUSAL TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO |
Data: | 28-Nov-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Ação ordinária. Obrigação de fazer c/c pedido de indenização. Concessão de passe livre. Cartão BHbus. Portador de deficiência. Critérios para concessão. Ilegalidade. Dano moral configurado. Procedência parcial do pedido. Sentença mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.654218-8/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: BHTrans Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - Apelada: Maria Terezinha Matos Barbosa Santos - Relator: DES. KILDARE CARVALHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7191 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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