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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7191

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.654218-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
Palavras-Chave: OBRIGAÇÃO DE FAZER
INDENIZAÇÃO
DEFICIENTE
GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CARTÃO DE PASSE LIVRE
ADMISSIBILIDADE
BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI
EDIÇÃO DE PORTARIA
EXIGÊNCIA DE RENDA FAMILIAR IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO
ILEGALIDADE
DANO MORAL
CONFIGURAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NEXO CAUSAL
TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO
Data: 28-Nov-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Ação ordinária. Obrigação de fazer c/c pedido de indenização. Concessão de passe livre. Cartão BHbus. Portador de deficiência. Critérios para concessão. Ilegalidade. Dano moral configurado. Procedência parcial do pedido. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.654218-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: BHTrans Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - Apelada: Maria Terezinha Matos Barbosa Santos - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7191
ISSN: 0447-1768
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