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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.022410-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador AMORIM SIQUEIRA (Relator)
Palavras-Chave: Ação de revisão de benefício previdenciário
INSS
Auxílio-doença convertido em pensão por invalidez
IRSM
39,67%
Aplicação
Decadência
Benefício concedido antes da vigência da Lei nº 9.528/97
Ausência de previsão legal
Não caracterização
Prescrição quinquenal
Aplicação
Reajuste
Direito do segurado
Índice aplicado
Art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94
Data: 26-Nov-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Revisão de benefício previdenciário. INSS. Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença. IRSM de fevereiro de 1994. Benefício concedido na origem. Cálculo. Contribuições que alcançam o período. Revisão devida. Juros de mora e correção. Lei nº 11.960/2009. Natureza processual. Aplicação imediata. Em reexame necessário, prover em parte.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.022410-8/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apelado: José Antônio de Sousa - Relator: DES. AMORIM SIQUEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7201
ISSN: 0447-1768
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