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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.07.033206-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora)
Palavras-Chave: AÇÃO DE ALIMENTOS
FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FACE DOS HERDEIROS
IMPOSSIBILIDADE
AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EFETIVADA ANTERIORMENTE AO ÓBITO DO REQUERIDO
ART. 1.700 DO CC/2002
INAPLICABILIDADE
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO
SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Data: 31-Out-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de alimentos. Falecimento do réu. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Prosseguimento do feito em face dos herdeiros. Impossibilidade. Ausência de obrigação alimentar constituída antes da morte do requerido. Inaplicabilidade do art. 1.700 do CC/02. Superveniente falta de interesse de agir configurada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.07.033206-1/001 - Comarca de Mantena - Apelante: R.M.G.F., representado pela mãe - Apelados: L.L.S.O. e outro, herdeiros de W.F.O.F., Espólio de W.F.O.F., representado pelo inventariante, M.L.G.R.F., R.A.F., L.B.A.F., B.B.P. - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7204
ISSN: 0447-1768
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