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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7207

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.10.035505-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA (Relator)
Palavras-Chave: PACOTE DE VIAGEM
REEMBOLSO DECORRENTE DE CANCELAMENTO
SEGURO PARA NÃO COMPARECIMENTO NO EMBARQUE
RECUSA
ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE COBERTURA
AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE CONTRATUAL
REJEIÇÃO
AGÊNCIA DE VIAGEM
ILEGITIMIDADE ATIVA
AFASTAMENTO
RESPONSABILIDADE CONFIGURADA
Data: 7-Nov-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação ordinária de cobrança. Reembolso decorrente de cancelamento de pacote de viagem. Seguro para não comparecimento no embarque. Agência de viagens responsável pela contratação. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição. Recusa de pagamento com base em exceção de cobertura não prevista no contrato. Invalidade. Recurso a que se nega provimento.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.10.035505-0/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Sun Sea International Viagens Turismo Ltda. - Apelada: Ida Torres - Litisconsorte: Via BR Turismo & Eventos Ltda. - Relator: DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7207
ISSN: 0447-1768
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